Novas regras para a transferência de domínios

A 1 de Dezembro de 2016 as novas regras da ICANN para a transferência de domínios entram em vigor. Esta alteração afecta apenas os gTLD (domínios genérico – .com, .net, .org, etc.) mas não os domínios de país (.pt, .es, .us, etc.).

Com estas novas regras sempre que for alterado o Nome ou Endereço de Email do titular do domínio um processo de alteração de registo será iniciado. Esse processo passa pelo envio de um email de aprovação para o antigo titular e outro para o novo.

As alterações só são efectivas após a aprovação de ambos. Depois de aprovada a alteração, o domínio ficará bloqueado durante 60 dias e não será possível transferir ou alterar o mesmo durante esse período.

Se a alteração não for aprovada por ambos (anterior e novo titular) ficará sem efeito e o titular do domínio não será alterado.

Caso o email do antigo titular não esteja acessível, pode solicitar o envio do código de aprovação via SMS, para o telefone registado. Se o telefone registado não recebe SMS ou está errado, pode alterar o mesmo no registo. A alteração de telefone não é considerada uma alteração de registo e como tal não necessita de confirmação.

Em suma

A alteração do Nome ou Endereço de Email do titular do registo de um domínio terá de ser aprovada por email (ou SMS) por ambos, antigo e novo titular.

Após esta alteração o domínio não pode ser transferido ou o titular alterado durante 60 dias.

Caso necessite de ajuda com transferência de domínios, contacte-nos.